Termos e Condições – Smart Ads Brasil
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Rua Girassol, 555 – 7º andar – São Paulo/SP – CEP: 05433-001, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.900.161/0001-25 que para os fins destes Termos e Condições (doravante, “Termos e Condições”) será denominada “Rappi Brasil“.
Doravante, e para todos os fins destes Termos e Condições, o Rappi e o Parceiro Comercial e que serão conjuntamente referidos como as “Partes”.
1. Definições.
Salvo disposição em contrário nestes Termos e Condições, os seguintes termos terão os significados estabelecidos abaixo:
1. Um último desejo: refere a última tela que aparece antes que o Usuário/Consumidor conclua a compra. Esclarece-se que esta tela pode variar de acordo com o inventário de cada Parceiro Comercial.
2. Parceiro Comercial. Pessoa que exibe, oferece e comercializa Produtos por meio da Plataforma Rappi.
3. Uusuário/Consumidor. Qualquer Pessoa que, como destinatário final, acesse os Serviços de Smart Ads.
4. Corredor. Por seu significado em inglês, refere-se a uma “Corretora” dentro de uma loja virtual de um Parceiro Comercial dentro da Plataforma Rappi. Esclarece-se que os corredores são gerados por categorias de produtos oferecidos, expostos e comercializados pelos Aliados Comerciais.
5. CPM. É o Custo por Mil Impressões dos Produtos patrocinados dentro da Plataforma Rappi. 6. Reais (R$). Esclarece-se que, para os fins destes Termos e Condições, todos os valores serão analisados em reais (R$).
7. Compras recentes refere-se à tela que aparece na Plataforma Rappi no momento em que o Usuário/Consumidor adiciona produtos ao carrinho. Esclarece-se que esta tela pode variar de acordo com o inventário do Parceiro Comercial.
8. Impressão. Refere-se ao número de vezes que um Produto Patrocinado é impresso para um Usuário/Consumidor. Uma Impressão é contada cada vez que um Produto Patrocinado é impresso na conta Rappi de um Usuário/Consumidor, sem a necessidade de interação e/ou ação direta por parte deste último.
9. Lei Aplicável. significa, com relação a qualquer Pessoa, qualquer lei, sejam eles estaduais, municipais ou locais, portaria, emitidas pela autoridade competente ou ordem judicial da República Lederativa do Brasil, aplicável à referida Pessoa ou de acordo com a qual a Pessoa está sujeita, aplicáveis a estes Termos e Condições.
10. Marca. Corresponde à marca de titularidade ou licenciada ao Cliente, entendendo-se que a referida Marca identifica comercialmente os Produtos que serão exibidos, oferecidos e comercializados pelo Parceiro Comercial por meio da Plataforma Rappi.
11. On Top. Pelo seu significado em inglês, refere-se ao ecrã denominado “adicionar produto”, que surge após a criação da encomenda pelo Uusuário/Consumidor. Esclarece-se que essa tela pode variar de acordo com o inventário do Parceiro Comercial e as verticais disponíveis.
12. Pacote Smart Ads. Orçamento semanal de Smart Ads adquirido pelo Cliente, que será ativado na modalidade CPM.
13. Pessoa. Significa qualquer jurídica, ou qualquer entidade com personalidade jurídica própria, conforme a Lei.
14. Marcas da plataforma Rappi. Plataforma através da qual o Parceiro poderá aceder a informação sobre o consumo e comportamento dos Ususários/Consumidores na(s) categoria(s) da(s) Marca(s) do Parceiro Comercial.
15. Plataforma Rappi. Plataforma virtual Rappi, composta por um aplicativo para dispositivos móveis e um site, por meio do qual os Usuários/Consumidores adquirem Produtos e/ou serviços exibidos, oferecidos e comercializados pelos Parceiros Comerciais por meio dela. Esclarece-se que a Rappi não presta qualquer tipo de serviço de logística, fornecimento ou entrega de produtos a terceiros.
16. Produto(s). Refere-se aos produtos de propriedade do Parceiro Comercialque os Parceiros Comerciais exibem, oferecem e comercializam por meio da Plataforma Rappi. Esclarece-se que tais Produtos serão aqueles patrocinados por meio de Smart Ads (doravante, “Produtos Patrocinados”).
17. Busca. Rfere-se ao “mecanismo de busca”, que é uma ferramenta dentro da Plataforma Rappi que permite ao Usuário/Consumidor pesquisar qualquer tipo de produto oferecido por meio da Plataforma Rappi.
18. Smart Ad(s). Corresponde a um tipo de publicidade baseada em um algoritmo de otimização gerado por aprendizado de máquina, que busca aumentar a exposição e a visibilidade dos Produtos dentro da Plataforma Rappi com o objetivo de maximizar a conversão dos referidos Produtos Patrocinados segmentando: (a) a localização dentro da Plataforma Rappi; (b) o momento dos Produtos Patrocinados e (c) os Usuários/Consumidores para os quais tais Produtos Patrocinados serão exibidos.
19. Sub-corredor. Refere-se ao “Sub-broker” dentro de uma loja virtual de um Parceiro Comercial dentro da Plataforma Rappi. Esclarece-se que os corredores são gerados por categorias de produtos oferecidos, expostos e comercializados pelos Aliados Comerciais.
20. Usuários/Consumidores. Qualquer Pessoa que, como destinatário final, utilize a Plataforma Rappi para solicitar e adquirir produtos e/ou serviços oferecidos, exibidos e comercializados pelos Parceiros Comerciais por meio dela.
2. Objeto e natureza jurídica. O objetivo destes Termos e Condições é regular os parâmetros sob os quais o Parceiro Comercial pode adquirir Pacotes de Smart Ads.
O Parceiro aceita estes Termos e Condições e não poderá fazer modificações nos mesmos, entendendo que a partir do momento de sua aceitação será o único objeto de regulamentação da aquisição de Pacotes Smart Ads. Esclarece-se que estes Termos e Condições não modificam nenhum tipo de acordo previamente firmado entre as Partes, cujo objeto seja diferente do estabelecido nestes Termos e Condições.
3. Aceitação dos Termos e Condições. A pessoa física, representante do Parceiro Comercial, que aceita estes Termos e Condições, declara e garante que tem poderes suficientes para representar e vincular o Parceiro. Caso a pessoa que aceita este documento não tenha poderes e/ou poderes de representação suficientes, ela será pessoalmente responsável perante a Rappi por qualquer pagamento, juros, multa, danos, perdas e/ou violações que possam surgir como resultado de sua aceitação.
4. Modificação dos Termos e Condições. O Parceiro Comercialdeclara e aceita que estes Termos e Condições poderão ser modificados pelo Rappi a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao Parceiro Comercialcom aviso prévio de 8 (oito) dias úteis. A aquisição e execução de qualquer Pacote de Smart Ads implica necessariamente a aceitação destes Termos e Condições.
O Rappi pode modificar, adicionar, suspender, limitar ou remover qualquer funcionalidade do Smart Ads a seu exclusivo critério a qualquer momento.
5. Ativação de pacotes de Smart Ads. O Parceiro Comercialpoderá ativar os Pacotes de Smart Ads de forma autônoma por meio da Plataforma Brands by Rappi, conforme segue:
(i) O Parceiro Comercialdeverá se cadastrar ou deverá estar previamente cadastrado na Plataforma Marcas by Rappi.
(ii) O Parceiro Comercialdeverá optar por acessar o módulo “Criar” da Plataforma Brands by Rappi e selecionar a opção “Gerenciador de Campanhas” e proceder à conclusão das etapas necessárias para a criação da campanha de Smart Ads (doravante, “Campanha”), que incluem, mas não se limitam a: (a) Selecione o país aplicável. (b) Selecione a marca (fabricante) e o Produto (marca registrada) a serem patrocinados, bem como os demais dados de identificação solicitados. Esclarece-se que após a validação das informações solicitadas ter sido inserida, o Parceiro Comercialpoderá continuar com o processo conforme determinado na Plataforma Brands by Rappi. c) O Parceiro Comercialdeve aceitar a caixa onde estes Termos e Condições serão incluídos. d) O Parceiro Comercialprocederá à criação da Campanha através da opção “Gestor de Campanhas”. Se esta for a primeira vez que o Parceiro Comercialcria uma Campanha, deverá selecionar a opção “Nova Campanha”. (e) O Parceiro Comercialdeve pressionar “continuar” e proceder à introdução dos dados solicitados para posteriormente efetuar o pagamento correspondente. f) Selecione o orçamento que sua campanha terá, com base nas alternativas mostradas. g) Determine a data de início da Campanha. Esclarece-se que a duração de cada Campanha deve ser de 7 (sete) dias corridos. h) Por fim, o Parceiro Comercialprocederá ao pagamento correspondente de acordo com os passos indicados.
6. Execução do Smart Ads.O Parceiro Comercialvocê concorda que a maneira pela qual os Produtos Patrocinados serão exibidos na Plataforma Raps por meio de Smart Ads y Como seu orçamento será usado será determinado pelo algoritmo de otimização do Rappi.
Esclarece-se que a Campanha será ativada dentro da Plataforma Rappi – incluindo, mas não se limitando a – em qualquer um dos seguintes locais: Um último desejo, Corredor, Comprado com frequência, Subcorredor, On-Top e/ou Pesquisa, de acordo com a definição de cada um, previamente estipulada. Dessa forma, o Parceiro não poderá escolher em qual local (dos citados) ou em qual loja virtual os Sponsored Products serão exibidos por meio de Smart Ads. Não obstante o acima exposto, esclarece-se que a posição específica do Smart Ads variará de acordo com a disponibilidade dentro da Plataforma Rappi.
Da mesma forma, o Parceiro Comercial aceita que o Rappi, unilateralmente e a seu exclusivo critério, possa excluir os locais mencionados no parágrafo anterior ou adicionar novos locais.
Da mesma forma, o orçamento selecionado e pago pelo Parceiro Comercialserá consumido com base no CPM alcançado durante a vigência da Campanha. Não obstante o acima exposto, a Campanha poderá ser prorrogada por períodos adicionais até que todo o orçamento selecionado seja consumido, da mesma forma, se o orçamento for consumido em um tempo menor, a Campanha será encerrada quando o orçamento for atingido.
O Parceiro Comercial poderá acompanhar as métricas das Campanhas por meio de sua conta na Plataforma Brands by Rappi. Você também poderá acessar um relatório com os resultados alcançados assim que forem concluídos.
7. Consideração.
7.1. *Para efeitos da primeira Campanha ativada pelo Cliente, será seguido o seguinte procedimento para a cobrança da Contraprestação:
● O Parceiro Comercial deve selecionar o orçamento que deseja investir e fará um pagamento aproximado de R$ 600,00 (seiscentos reais) para a autorização da primeira Campanha a ser executada (doravante, “Autorização da Primeira Campanha”). Esclarece-se que o valor a ser pago pela Autorização da Primeira Campanha será analisado levando-se em consideração a taxa de câmbio Rappi vigente naquela data.
● Posteriormente, o Rappi utilizará o orçamento definido pelo Parceiro Comercial para a execução da Campanha, onde será subtraído do referido orçamento o valor de cada CPM alcançado durante a vigência da Campanha, que será analisado de acordo com a Condição 8 destes Termos e Condições.
● Por fim, após o término da Campanha, o Parceiro Comercial deverá efetuar o pagamento correspondente ao valor efetivamente consumido do orçamento previamente selecionado, que será determinado levando em consideração cada CPM alcançado. Esclarece-se que o Rappi deduzirá do valor total a ser pago o valor inicialmente pago pela Autorização da Primeira Campanha.
7.2. Para efeitos da segunda Campanha e subsequentes ativadas pelo Parceiro Comercial, utilizando o mesmo cartão utilizado na primeira Campanha ativada, será seguido o seguinte procedimento para a cobrança da Contraprestação:
● O Parceiro Comercial deve selecionar o orçamento que deseja investir e o Rappi o utilizará para a execução da Campanha, onde será subtraído do referido orçamento o valor de cada CPM alcançado durante a vigência da Campanha, que será analisado de acordo com a Condição 8 destes Termos e Condições.
● Por fim, após o término da Campanha, o Parceiro Comercial deverá efetuar o pagamento correspondente ao valor efetivamente consumido do orçamento previamente selecionado, que será determinado levando em consideração cada CPM alcançado.
*Esclarece-se que caso o Parceiro Comercial decida ativar uma Campanha utilizando um cartão diferente daquele utilizado para efeitos de criação de uma Campanha anterior (doravante, “Novo Cartão”), será realizado o procedimento estipulado no número 7.1 desta Cláusula, desde que seja a primeira vez que este Novo Cartão é utilizado para estes fins. Entende-se que, se o referido Novo Cartão for usado novamente para Campanhas futuras, as condições estipuladas no número 7.2 acima serão aplicadas.
O valor selecionado para a execução das Campanhas já incluirá as taxas correspondente.
As Partes concordam em receber e enviar faturas por meios eletrônicos. A fatura incluirá o valor investido, as taxas aplicáveis, bem como todos os requisitos legais correspondentes.
O Parceiro Comercial aceita e declara que nenhum tipo de cancelamento, pausa, cancelamento ou desistência de Campanhas solicitadas e/ou executadas prosseguirá.
O Parceiro Comercialaceita e declara que o cartão a ser utilizado para efetuar o pagamento da Campanha estará em seu nome.
8. Custo por CPM. O valor cobrado pelo Rappi para cada CPM será no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) que será analisado levando em consideração a taxa de câmbio do Rappi, que será comunicada ao Parceiro Comercial no momento da geração da Campanha.
9. Disponibilidade, segurança e estabilidade. A Rappi não garante a disponibilidade ou o tempo de funcionamento da Plataforma Rappi, das Marcas da Plataforma Rappi ou em geral de qualquer uma de suas plataformas ou sistemas. Em caso de instabilidade ou inconvenientes técnicos maiores, o Rappi não terá qualquer responsabilidade perante o Parceiro Comercial e envidará seus melhores esforços para estabilizar sua operação. Para tanto, o Parceiro Comercial desde já declara expressamente que isenta o Rappi de qualquer obrigação ou responsabilidade em relação ao disposto nesta Condição.
10. Garantia/Preferência de Posição/Localização. O Parceiro Comerciala ceita que o Rappi não garantirá qualquer posição, localização ou preferência dos Produtos patrocinados por meio de Smart Ads dentro da Plataforma Rappi.
11. Confidencialidade. Informações confidenciais devem ser quaisquer informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas, legais e/ou quaisquer outras informações relacionadas às operações comerciais presentes e futuras das Partes envolvidas nestes Termos e Condições, que sejam divulgadas e/ou entregues entre elas, indicando expressamente que tais informações são confidenciais ou que uma Pessoa no momento da divulgação pode presumir nas circunstâncias específicas em que a divulgação ocorreu, que essas informações são confidenciais. O dever de confidencialidade estabelecido nesta Condição vigorará enquanto qualquer Pacote de Smart Ads estiver ativo e por 3 (três) anos após o término do mesmo. O incumprimento desta obrigação será considerado uma violação grave e poderá levar à resolução imediata dos presentes Termos e Condições, sem prejuízo de quaisquer ações legais que possam ser aplicáveis.
12. Direitos de Propriedade Intelectual. O Parceiro Comercial autoriza o uso da imagem de suas Marcas pela Rappi, exclusivamente para os fins destes Termos e Condições. Esclarece-se que a titularidade das Marcas do Parceiro Comercial e/ou de sua controladora não se entende cedida a qualquer título em favor do Rappi em virtude destes Termos e Condições.
As Marcas, avisos comerciais, desenhos, personagens e, em geral, toda a informação e/ou material que seja propriedade de cada uma das Partes, e que tenha sido entregue para o cumprimento destes Termos e Condições, será propriedade da Parte que o forneceu, de modo que a outra Parte e seu pessoal não poderão reivindicar nenhum direito de propriedade intelectual sobre ele. modificar, corrigir, reproduzir, comunicar e/ou usar e/ou explorar de maneira geral diferente da expressamente acordada nestes Termos e Condições. A Parte que não cumprir esta obrigação será responsável perante a outra Parte por quaisquer danos e/ou prejuízos que lhe sejam causados por este conceito.
13. Independência das Partes. O Parceiro Comercial e o Rappi são contratantes independentes, e nada nestes Termos e Condições se destina ou cria qualquer tipo de joint venture, fusão ou relação empregador/empregado entre as Partes. Diante do exposto, as Partes cumprirão suas obrigações para com terceiros (no campo do trabalho, previdência social e tributação) de forma independente.
14. Indenização. O Parceiro Comercial deverá isentar a Rappi de terceiros que possam ser afetados por suas ações e/ou omissões, incluindo a execução de suas Campanhas. De acordo com esta obrigação, o Parceiro Comercial será responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos que suas ações e/ou omissões possam causar a terceiros e/ou à Rappi, assumindo qualquer tipo de valor ou multa
aplicada à Rappi por atos de sua responsabilidade, bem como qualquer tipo de despesas e custos legais que a Rappi possa ter que incorrer por tais eventos.
Neste ato, o Parceiro Comercial reconhece que é o proprietário, proprietário e tem o direito de usar e explorar as Marcas que são utilizadas dentro das Campanhas, portanto, em todos os momentos ele liberará o Rappi em paz e segurança com relação a qualquer reclamação de terceiros, bem como qualquer tipo de sanção movida pela autoridade competente em relação ao uso das Marcas para a execução de Campanhas. Desta forma, o Cliente, na qualidade de administrador único de seu nome de usuário, senha, perfil e/ou acesso à sua conta na Plataforma Marcas by Rappi (ou qualquer outra plataforma de propriedade da Rappi), será o único responsável pela solicitação e/ou execução de suas Campanhas, bem como pelos efeitos que elas possam gerar. e não pode reivindicar qualquer responsabilidade decorrente de tais eventos da Rappi ou de terceiros.
15. Disposições Gerais. Para a interpretação e cumprimento destes Termos e Condições, as Partes submetem-se à Lei Aplicável. As “Disposições Gerais” estabelecidas no numeral 22 dos Termos e Condições das Marcas da Plataforma Rappi, incorporadas no link a seguir https://brands.rappi.com/assets/files/terms-conditions/br.pdf, serão aplicadas nos mesmos termos destes Termos e Condições.