Termos e Condições – Campanhas Portal Partners 

Para todos os fins destes Termos e Condições Portal Campanhas de Parceiros (doravante, “Termos e Condições”), o Rappi e o Parceiro Comercial (como tais termos são definidos na Condição 1 destes Termos e Condições) serãoregistrados conjuntamente como as “Partes”.

1. Definições.

Salvo disposição em contrário nestes Termos e Condições, os seguintes termos terão os significados estabelecidos abaixo:

(i)  Acordo de Cooperação/Colaboração.  Acordo de Cooperação/Colaboração/Termos e Condições  Plataforma Rappi  – Vertical Restaurantes, firmado entre  o Parceiro Comercial e a Rappi, ou termos e condições aceitos pelo Parceiro Comercial, nos quais  o  Rappi dispõe um espaço em favor do Parceiro Comercial  na Plataforma Rappi  para este expor, oferecer e comercializar seus produtos através dele. Esclarece-se que estes Termos e Condições não modificam o Acordo de Cooperação/Colaboração.

(ii)  Parceiro Comercial.  Pessoa jurídica que oferece, expõe e comercializa seus produtos através da seção “Restaurantes” dentro da  Plataforma Rappi e deseja participar  de uma Campanha Coordenada e/ou ativar o Co-investimento em Mark Downs, se for o caso.

(iii)  Campanha coordenada.  Campanha promocional criada pelo Rappi com o objetivo de conceder um Incentivo aos Usuários/Consumidores. O Parceiro Comercial pode participar da Campanha Coordenada, ativando-a dentro de sua conta no Portal Partners. 

(iv)  Campanha Self Service. Campanha promocional criada pelo Parceiro Comercial com o objetivo de conceder um Incentivo aos Usuários/Consumidores. O Parceiro Comercial pode ativar a Campanha Self Service dentro de sua conta no Portal Partners.

(v) Investimento em Mark Downs.  Co-investimento realizado pelo  Rappi em favor dos Estabelecimentos Comerciais dos Parceiros  Comerciais que, de acordo com os Termos e Condições – Programa Restaurantes  “Top” da Plataforma Rappi, estão dentro  das Categorias Top 20% ou Top 5% dos Parceiros Comerciais.  Esclarece-se que o Co-investimento realizado pelo Rappi dependerá da categoria em que o Estabelecimento Comercial do Parceiro Comercial está localizado. Esclarece-se que, em virtude do Co-investimento realizado  pelo Rappi,  somente será ativado o Incentivo Usuário/Consumidor, em virtude do qual será concedido aos Usuários/Consumidores um percentual e/ou valor fixo de desconto sobre todos os produtos exibidos, oferecidos e comercializadospelo Parceiro Comercial por meio da  Plataforma Rappi.

(vi) RappiCréditos créditos específicos da Plataforma Rappi, que podem ser usados pelos Usuários/Consumidores dentro dela. 

(vii)  Estabelecimento(s) Comerciais.  São os estabelecimentos comerciais do Parceiro Comercial dentro da área de cobertura da plataforma Rappi, que estejam de acordo com as condições  comercias estabelecidas na Parceria/Acordo Comercial. 

(viii)  Incentivo. Refere-se a campanhas de: (a) percentual e/ou desconto de valor fixo sobre determinadoproduto exibido, oferecido e comercializado pelo Parceiro Comercial por meio da Plataforma Rappi;  (b) percentual e/ou valor fixo de desconto sobre todos os produtos exibidos, oferecidos e comercializados pelo Parceiro Comercial por meio da  Plataforma Rappi;  (c) concessão  de Rappicréditos  para aquisição de produtos nos Estabelecimentos Comerciais do Parceiro Comercial;  (d) cupons que possam ser resgatados pelos Usuários/Consumidores dentro dos Estabelecimentos Comerciais do Marketplace Comercial na  Plataforma Rappi;  (e) frete grátis para pedidos efetuados por Usuários/Consumidores nos Estabelecimentos Comerciais do Parceiro Comercial;  (f) 3×2 em produtos selecionados do Parceiro Comercial;  (g) 2×1 em produtos selecionados do Parceiro Comercial

(ix)  Legislação Aplicável.  Significa, com relação a qualquer Pessoa, qualquer lei, tratado, regulamento, regra, portaria, estatuto, decreto ou circular, disposições gerais emitidas pela autoridade competente ou qualquer ordem, ordem ou resolução judicial (ou arbitral) final do Brasil, aplicáveis à referida Pessoa ou de acordo com os quais a referida Pessoa esteja sujeita, sejam eles federais, estaduais, municipais ou locais, aplicáveis a estes Termos e Condições. 

(x)  Pessoa.  Significa qualquer pessoa singular, pessoa natural, sociedade, associação ou qualquer entidade com personalidade jurídica própria, nos termos da Lei Aplicável. 

(xi) Plataforma Rappi Plataforma virtual da Rappi, composta por um aplicativo para dispositivos móveis e uma página web, por meio dos quais os Usuários/Consumidores podem adquirir os produtos e/ou serviços de terceiros, que expõem, oferecem e comercializam seus produtos e/ou solicitarem serviços por meio da Plataforma Rappi. Fica esclarecido que a Rappi não presta nenhum tipo de serviço de logística, fornecimento ou entrega de produtos a terceiros, apenas intermedeia a relação entre: Usuários/Consumidores, Parceiro Comercial e Entregadores Independentes. 

(xii)  Portal de Parceiros Plataforma integrada à Plataforma Rappi, por meio da qual o Parceiro Comercial gerencia sua loja virtual dentro da Plataforma Rappi.

(xiii)  Termos e Condições – Programa “Top” de Restaurantes Plataforma Rappi. Referem-se aos termos e condições que  se destinam a regular as condições do Programa “Top” de Restaurantes para que os Parceiros Comerciais possamaceder aos benefícios por ele oferecidos.

(xiv)  Usuários/Consumidores.  Qualquer Pessoa que, como destinatário final, utilize a  Plataforma Rappi  para solicitar e adquirir produtos e/ou serviços oferecidos, exibidos e comercializados por terceiros por meio dela.

2. Finalidade e natureza jurídica.  O objetivo destes Termos e Condições é regular  os parâmetros sob os quais o Parceiro Comercial pode participar das Campanhas Coordenadas através do Portal Partners, a forma como o Parceiro Comercial pode ativar o Co-investimento em Mark Downs, nos casos em que aplicável, e os parâmetros para ativar as Campanhas  de Self Service dentro do Portal Partiners . Para fins destes Termos e Condições, as Campanhas Coordenadas, o Co-investimento  de Mark Downs e as  Campanhas de Serviço Self Service serão denominadas como “Campanhas do Portal Partners”. 

O Parceiro Comercial aceita estes Termos e Condições e não poderá fazer modificações nos mesmos, entendendo que a partir do momento de sua aceitação será objeto único de regulamentação das Campanhas do Portal Partners.

Esclarece-se que estes Termos e Condições não modificam qualquer tipo de acordo previamente firmado entre as Partes, cujo objeto sejadiverso daquele estabelecido nestes Termos e Condições.

3. Aceitação dos Termos e Condições.  A pessoa física que aceita estes Termos e Condições declara e garante ter poder suficiente para representar e vincular o Parceiro Comercial. Caso não detenha tal  poder para tanto, compromete-se a responder pessoalmente à Rappi  por qualquer violação destes Termos e Condições.

4. Modificação dos Termos e Condições.  O Parceiro Comercial declara e aceita que estes Termos e Condições poderão ser modificados pelo Rappi a qualquer momento, mediante notificação ao Parceiro Comercial com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis. A participação em qualquer Campanha do Portal Partners  implica a aceitação destes Termos e Condições.

5. Participação em Campanhas Coordenadas.  Sujeito a estes Termos e Condições, o Parceiro Comercial pode participar nas Campanhas Coordenadas que estão disponíveis no Portal Partners.

O Parceiro reconhece e aceita que, para participar de uma Campanha Coordenada, ele deve estar sujeito aos termos e condições da mesma, que podem incluir, sem limitação, o Incentivo a conceder aos Usuários/Consumidores, a validade da Campanha Coordenada, a segmentação da Campanha Coordenada, etc.

6. Co-investimento em Mark Downs.  O Parceiro Comercial deve ativar o Co-investimento em Mark Downs através da Secção do Programa de Restaurantes “Top” dentro do Portal de Parceiros, entendendo-se que este coinvestimento não será ativado automaticamente.

O Parceiro Comercial reconhece e aceita que a ativação do Co-investimento em Mark Downs está sujeita aos Termos e Condições – Programa de Restaurantes “Top” da Plataforma Rappi.

7. Ativação de Campanhas Self Service.  O Parceiro Comercial poderá ativar Self Service em sua conta no Portal Partners. Ao ativar uma  Self Service, o Parceiro Comercial deve determinar o seguinte: (i) validade da  Campanha   Self Service; (ii) orçamento máximo a ser executado; (iii) segmentação  de Usuários/Consumidores e (iv) Incentivo à concessão aos Usuários/Consumidores.

O Parceiro Comercial pode desativar a Campanha Self Service a qualquer momento em sua conta no Portal Partners.

8. Pagamento de Campanhas  Portal Partners.  O valor total a ser pago pelo Parceiro Comercial pela Campanha do Portal Partners  será deduzido das vendas geradas semanalmente através  da Plataforma Rappi pelo Parceiro Comercial. Desta forma, o Parceiro Comercial aceita e autoriza o desconto por parte do Rappi para o referido desconto, entendendo-se que o mesmo: (a) será realizado semanalmente de acordo com a execução da Campanha Portal Partners;  (b) seja acrescido ao valor pago pelo uso  e aluguel da Plataforma  Rappi e aos valores e/ou valores adicionais previamente acordados entre a Rappi e o Parceiro Comercial em seus respectivos Contratos de Cooperação/Colaboração.

Esclarece-se que o Parceiro Comercial é responsável e assume o valor do Incentivo concedido ao Usuário/Consumidor em virtude de sua participação e/ou ativação da correspondente Campanha  no Portal Partners. O valor dos Incentivos pagos em virtude de sua participação na correspondente Campanha  no Portal Partners  será de inteira responsabilidade do Parceiro Comercial.

Caso o valor total a ser pago pelo Parceiro Comercial no âmbito da Campanha no Portal Partners não possa ser coberto pelas vendas semanais do Parceiro Comercial através da  Plataforma Rappi, o valor em falta será cobrado através de qualquer uma das seguintes opções,  a  critério exclusivo do Rappi:  (i) desconto das vendas do Parceiro Comercial por meio  da Plataforma  Rappi das semanas seguintes até  que o valor correspondente seja totalmente coberto, ou  (ii) emissão de nota fiscal, que deverá ser paga pelo Parceiro Comercial em até 8 (oito) dias corridos após a apresentação do mesmo pelo  Rappi  ao Parceiro Comercial.

9. Relatórios. Durante a participação do Parceiro Comercial nas  Campanhas do Portal Partners , o Parceiro Comercial terá acesso às seguintes informações dentro do Portal Partners referentes à Campanha  correspondente, conforme aplicável: (i) vendas totais; (ii) valor a pagar pelo Parceiro Comercial; (iii) total de pedidos; (iv) devolução da Campanha do Portal Partners. 

10. Saturação da demanda.  Caso a demanda de pedidos do Parceiro Comercial seja gerada por meio  da Plataforma Rappi, o Rappi poderá suspender temporariamente as Campanhas do Portal Partners.

11. Cancelamento da Campanha dp Portal Partners pelo Parceiro Comercial.  O Parceiro Comercial poderá cancelar sua participação na Campanha Coordenada e/ou desativar  a Campanha de Self service   a qualquer momento através do Portal de Parceiros. Esclarece-se  que, em  qualquer caso, o Parceiro Comercial deverá pagar os Incentivos concedidos aos Usuários/Consumidores durante o tempo em que o Parceiro Comercial participou da correspondente Campanha do Portal Partners. O pagamento será feito de acordo com as disposições da Condição 8 destes Termos e Condições. 

12. Disponibilidade, segurança e estabilidade.  O Rappi  não garante a disponibilidade ou o tempo de operação  da Plataforma  Rappi  e/ou da Plataforma Mi Tienda. Em caso de instabilidade ou grandes problemas técnicos do mesmo, o Rappi, não terá qualquer responsabilidade perante o Parceiro Comercial, que envidará seus melhores esforços para estabilizar sua operação. Para tanto, o Parceiro Comercial declara expressamente que isenta a Rappi de qualquer obrigação ou responsabilidade em relação ao disposto neste Termos e Condições.

13. Confidencialidade.  Informações confidenciais serão quaisquer informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas, legais e/ou quaisquer outras relacionadas às operações comerciais presentes e futuras das Partes envolvidas nestes Termos e Condições, que sejam divulgadas e/ou entregues entre elas, indicando expressamente que tais informações são confidenciais ou que uma Pessoa no momento da divulgação pode presumir A Nas circunstâncias específicas em que a divulgação ocorreu, que tais informações são confidenciais. O dever de confidencialidade estabelecido nestes Termos e Condições vigorará durante o Acordo de Cooperação/Colaboração e 3 (três) anos após o seu término. O não cumprimento desta obrigação será considerado uma violação grave e poderá levar à rescisão imediata destes Termos e Condições, sem prejuízo das ações legais que possam corresponder.

14.Direitos de propriedade intelectual e independência das Partes.  Exceto conforme expressamente estabelecido nestes Termos e Condições, nada neste documento será considerado como efeito de transferência, cessão ou cessão de quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade de uma Parte para a outra Parte.

O Parceiro Comercial e a Rappi são contratantes independentes, e nada nestes Termos e Condições se destina ou cria qualquer tipo sociedade, joint  venture ou  relação empregador/empregado entre as Partes.  Diante do exposto, as Partes cumprirão suas obrigações para com terceiros de forma independente (incluindo, mas não se limitando a, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais).

15. Disposições Gerais.  Para a interpretação e cumprimento destes Termos e Condições, as Partes submetem-se à Lei Aplicável. Esclarece-se que, para fins fiscais, o domicílio contratual corresponderá ao domicílio de onde o Parceiro Comercial opera e comercializa os produtos. As seguintes cláusulas e/ou condições do Acordo de Cooperação/Colaboração firmado entre as Partes, serão aplicadas nos mesmos termos destes Termos e Condições: Impostos, Gerenciamento de Banco de Dados, Indenização, Acordo Total, Não Transferência de Tecnologia, Jurisdição, Declaração de origem dos fundos e Ética nos negócios e anticorrupção.